Direito à vida - Sim às pesquisas com células-tronco embrionárias
Apesar de respeitarmos a posição de quem pensa o contrário, não há qualquer justificativa lógica para alterar nossa convicção de que a pesquisa com células-tronco embrionárias deve ser autorizada pelo Poder Legislativo. Há de se convir que, caso não sejam utilizadas para pesquisas, as células-tronco embrionárias serão descartadas como lixo biológico, levando com elas a esperança de cura de milhões de pessoas em todo mundo, que lutam desesperadamente para vencer diversas doenças letais.
Pesquisas científicas têm sido feitas em células-tronco adultas, extraídas da medula óssea, cordão umbilical ou de outros tecidos. Contudo, por não terem essas células capacidade de curar a doença que deu causa à lesão, as pesquisas com células-tronco embrionárias apresentam-se com expectativa de solução de doenças degenerativas, tendo em vista sua imensa potencialidade terapêutica.
Somente a continuidade dos estudos das células-tronco embrionárias, colhidas na fase de blastocisto (descartados para implantação no útero), sela a esperança de cura de doenças como Parkinson, Alzheimer, lesões da medula espinhal, AVCs -- acidentes vasculares cerebrais -- dentre outras. Isso porque essas células são as únicas capazes de se diferenciar em todos os tecidos humanos, de acordo com pesquisas desenvolvidas até o momento.
Os embriões cultivados “in vitro”, em clínicas de fertilização, são meros agrupamentos de células que, se não implantados no útero da mulher, nada mais serão do que refugo biológico destinado ao lixo. Esses embriões, menores do que a ponta de uma agulha, não se transformarão em seres humanos em auto-multiplicação extra-corpórea. Não têm eles qualquer expectativa de desenvolvimento autônomo, qualquer atividade sensorial ou cerebrina, e não possuem órgãos, coração, fígado, pâncreas. Constituem um punhado de células informes. Embriões descartados para implantação no útero, por má-qualidade, má-formação ou qualquer outro motivo, não gerarão vida alguma. Serão irremediavelmente destruídos. Para esse simples material biológico não há qualquer proteção jurídica, constitucional ou civil.
Ora, não é justo e sensato para os que têm vida, e estão adoentados ou incapacitados, que lhes seja ceifada a esperança de cura, a partir do desenvolvimento científico das pesquisas genéticas. Este direito à vida tem proteção constitucional (art. 5º “caput”, CF). A vida real ficará marginalizada pela inexistente potencialidade de vida dos blastocistos não implantados no ventre materno.
Considerar o blastocisto um ser vivo que não deve ser violado é uma questão que deve ser avaliada sob o prisma dogmático. Até ai tudo bem. Que se respeitem convicções religiosas e morais para o não uso de técnicas desenvolvidas pela ciência. Contudo, impedir que outros, de ideários diferentes, sejam obrigados a conviver com doenças, cuja cura conta com efetivas potencialidades, levando-se em consideração os avanços científicos, é ferir os princípios democráticos da harmônica convivência social. Ressalto, por fim, que esta opinião envolve a premissa da responsabilidade dos profissionais quanto ao uso e a não utilização comercial desses embriões.
Sobre o autor:
Márcia Regina Machado Melaré: é vice-presidente da OAB-SP, integrante da Advocacia Approbato Machado e conferencista.
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