O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIRÁ O DESTINO DAS PESQUISAS COM CTE (células-tronco embrionárias).
O destino das pesquisas com células-tronco de embriões humanos está para ser decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nelas residem a esperança de tratamento e cura para lesões medulares, doenças genéticas e neurológicas graves.
As pesquisas foram autorizadas pela Lei de Biossegurança (Lei 11.105), aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em março de 2005, apenas com células-tronco de embriões inviáveis congelados há três anos ou mais e com autorização expressa dos seus genitores.
Agora, a mais alta corte do País julgará se tal permissão é constitucional. Ela foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em junho de 2005, afirmando que o uso destes embriões fere o direito constitucional à vida e à dignidade humana já que o embrião é vida humana.
Agora, a mais alta corte do País julgará se tal permissão é constitucional. Ela foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em junho de 2005, afirmando que o uso destes embriões fere o direito constitucional à vida e à dignidade humana já que o embrião é vida humana.
MINHA OPINIÃO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, parte de uma falsa premissa ao deslocar o debate para a questão da fecundação, tema bastante controverso. A ADI impede que se avalie com razoabilidade a ética da pesquisa com embriões inviáveis e congelados. É essa a questão. Não o debate moral sobre reprodução humana. Se é dever do Estado proteger o potencial de vida de um embrião congelado não deveria então ser obrigado a garantir um útero para ele?
Pergunto: sejam os embriões previamente inviáveis, ou sejam congelados por anos e posteriormente descartados pelos genitores... para onde vão? Alguém ou alguma instituição religiosa se dispõe a adotá-los, ou dispõe de equipamentos para preservá-los, mesmo contra a vontade parental?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, parte de uma falsa premissa ao deslocar o debate para a questão da fecundação, tema bastante controverso. A ADI impede que se avalie com razoabilidade a ética da pesquisa com embriões inviáveis e congelados. É essa a questão. Não o debate moral sobre reprodução humana. Se é dever do Estado proteger o potencial de vida de um embrião congelado não deveria então ser obrigado a garantir um útero para ele?
Pergunto: sejam os embriões previamente inviáveis, ou sejam congelados por anos e posteriormente descartados pelos genitores... para onde vão? Alguém ou alguma instituição religiosa se dispõe a adotá-los, ou dispõe de equipamentos para preservá-los, mesmo contra a vontade parental?
Obviamente que não.O caminho que estes embriões inviáveis ou descartados têm hoje, fatalmente, é um só: a lata do lixo. Usar esses embriões não significa interromper uma vida. Estamos falando de células que serão jogadas fora.
Seria até desumano negar a esperança de uma vida melhor aos que sofrem. Seria até desumano impor um tipo de dogma de religiosidade a pessoas que pedem a Deus, todos os dias, pela sua recuperação.
A questão poderia ser assim resumida: de um lado estão essas células amorfas, cujo destino fatalmente será a lata de lixo, sem que esse descarte gere qualquer tipo de questionamento ético, moral ou religioso. Do outro lado estão milhões de pessoas que têm auto-determinação, sistema nervoso, distinção entre si, individualidade e complexidade... indivíduos que passaram pela magnífica formação sob a batuta divina. Indivíduos que têm uma alma, e que esperam que o seu direito de alcançar ou recuperar uma vida melhor seja reconhecido como superior a questões meramente religiosas, formuladas mediante sistemas de raciocínio que – mesmo nobres e originados de pessoas íntegras e competentes – passam ao largo dos laboratórios, do cotidiano e do sofrimento daqueles que, efetivamente vivos, lutam pela superação de seus destinos biológicos ou acidentais.
A escolha a ser feita pelos magistrados se dará entre duas idéias nitidamente identificadas: lixo ou esperança. Manter a situação atual, de mero descarte do material biológico; ou permitir e regulamentar a sua utilização, para a busca de um mundo melhor.
Acredito que eles escolherão a esperança.
Seria até desumano negar a esperança de uma vida melhor aos que sofrem. Seria até desumano impor um tipo de dogma de religiosidade a pessoas que pedem a Deus, todos os dias, pela sua recuperação.
A questão poderia ser assim resumida: de um lado estão essas células amorfas, cujo destino fatalmente será a lata de lixo, sem que esse descarte gere qualquer tipo de questionamento ético, moral ou religioso. Do outro lado estão milhões de pessoas que têm auto-determinação, sistema nervoso, distinção entre si, individualidade e complexidade... indivíduos que passaram pela magnífica formação sob a batuta divina. Indivíduos que têm uma alma, e que esperam que o seu direito de alcançar ou recuperar uma vida melhor seja reconhecido como superior a questões meramente religiosas, formuladas mediante sistemas de raciocínio que – mesmo nobres e originados de pessoas íntegras e competentes – passam ao largo dos laboratórios, do cotidiano e do sofrimento daqueles que, efetivamente vivos, lutam pela superação de seus destinos biológicos ou acidentais.
A escolha a ser feita pelos magistrados se dará entre duas idéias nitidamente identificadas: lixo ou esperança. Manter a situação atual, de mero descarte do material biológico; ou permitir e regulamentar a sua utilização, para a busca de um mundo melhor.
Acredito que eles escolherão a esperança.
1 comentários:
Caro amigo,
eu como esposa de um portador da DP e sou vítima de uma Distrofia Muscular e sobretudo por todos os que necessitam das CTE, estou nesta corrente positiva para que a
Egrégia Corte do Supremo Tribunal Federal votem a favor da ESPERANÇA sim, pois são seres humanos que necessitam e não para serem conduzidos ao lixão. Espero que tenham esta consciência, enfim senso de humanidade. Obrigada.
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