O CIRCO E O STF
O Ministro Carlos Alberto Direito ainda não devolveu o processo sobre o uso das células-tronco embrionárias e já deveria tê-lo feito. A quem cabe cobrar-lhe o respeito ao prazo?
Tentar entender quais as dúvidas que ainda possam atormentar a mente do Min. Carlos Alberto Direito é ocupação bizantina. A história dos tribunais brasileiros está recheada de pedidos de vista cuja finalidade, salvo raríssimas exceções, é ignorar opiniões e votos que contrariam posição do votante. É um pedido de tempo não para refletir, mas para acalmar os ânimos, deter o rumo da história. Evidentemente que ele tem o direito-dever de proferir a decisão que julgue juridicamente correta. Dada a importância do tema e, enfim, o que está em jogo, o Ministro Carlos Alberto Menezes tinha a obrigação de já ter estudado o caso e apresentado seu voto imediatamente. Esse é um tema que afeta interesses e direitos e expectativas de direitos alheios, oriundos das pesquisas com células-tronco embrionárias, razão pela qual um subjetivismo desprovido de embasamento científico não pode ser imposto aos outros.
A Lei conhecida como de Biossegurança, artigo 5°, não afronta qualquer dos princípios contidos na nossa Constituição Federal, motivo pelo qual o Exmo. Ministro - Relator, Carlos Ayres Brito votou pela improcedência da ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República. Em razão disto, pergunto: Há quantas décadas é realizada no Brasil, com sucesso, fertilização 'in vitro para engravidar mulheres? Onde estavam os agora protetores de embriões? Os embriões não aproveitados tiveram, no Brasil, quais defensores? Qual PEC - Projeto de Emenda Constitucional, foi apresentado para garantia de que esses embriões não seriam jogados fora, ou qual foi o Projeto de Lei Ordinária com o mesmo objetivo? Ora, não me venham agora argumentar que o Ministro Ayres Brito proferiu seu voto baseado em que ele não crê em Deus, segundo li em uma das críticas inflamadas contra o aludido voto antológico. Foram tantos os argumentos expostos que somente se lendo o voto será possível ter-se idéia sobre o acerto da decisão. O Julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN - é algo muito sério para ser confundido com fanatismos religiosos.
Para finalizar, pergunto: Se um filho, dos que são contra, puder ser curado pela ciência a partir de terapias desenvolvidas com células de embriões, eles aceitarão, ou não?
Enquanto isto, sentados, em cadeiras de rodas, os verdadeiros destinatários da evolução científica, esperam que a luz se faça, afinal.
Tentar entender quais as dúvidas que ainda possam atormentar a mente do Min. Carlos Alberto Direito é ocupação bizantina. A história dos tribunais brasileiros está recheada de pedidos de vista cuja finalidade, salvo raríssimas exceções, é ignorar opiniões e votos que contrariam posição do votante. É um pedido de tempo não para refletir, mas para acalmar os ânimos, deter o rumo da história. Evidentemente que ele tem o direito-dever de proferir a decisão que julgue juridicamente correta. Dada a importância do tema e, enfim, o que está em jogo, o Ministro Carlos Alberto Menezes tinha a obrigação de já ter estudado o caso e apresentado seu voto imediatamente. Esse é um tema que afeta interesses e direitos e expectativas de direitos alheios, oriundos das pesquisas com células-tronco embrionárias, razão pela qual um subjetivismo desprovido de embasamento científico não pode ser imposto aos outros.
A Lei conhecida como de Biossegurança, artigo 5°, não afronta qualquer dos princípios contidos na nossa Constituição Federal, motivo pelo qual o Exmo. Ministro - Relator, Carlos Ayres Brito votou pela improcedência da ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República. Em razão disto, pergunto: Há quantas décadas é realizada no Brasil, com sucesso, fertilização 'in vitro para engravidar mulheres? Onde estavam os agora protetores de embriões? Os embriões não aproveitados tiveram, no Brasil, quais defensores? Qual PEC - Projeto de Emenda Constitucional, foi apresentado para garantia de que esses embriões não seriam jogados fora, ou qual foi o Projeto de Lei Ordinária com o mesmo objetivo? Ora, não me venham agora argumentar que o Ministro Ayres Brito proferiu seu voto baseado em que ele não crê em Deus, segundo li em uma das críticas inflamadas contra o aludido voto antológico. Foram tantos os argumentos expostos que somente se lendo o voto será possível ter-se idéia sobre o acerto da decisão. O Julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN - é algo muito sério para ser confundido com fanatismos religiosos.
Para finalizar, pergunto: Se um filho, dos que são contra, puder ser curado pela ciência a partir de terapias desenvolvidas com células de embriões, eles aceitarão, ou não?
Enquanto isto, sentados, em cadeiras de rodas, os verdadeiros destinatários da evolução científica, esperam que a luz se faça, afinal.
2 comentários:
E a luz se fez: PESQUISA COM CELULAS EMBRIONARIAS FRACASSOU http://www.andoc.es/
Foi declarado pela Dra. Natalia Lopez Moratalla, catedratica de Biologia Molecular e Presidente da Associa�ao Espanhola de Bioetica e Etica Medica, que as celulas-tronco embrionarias fracassaram; a esperan�a para os enfermos esta nas celulas adultas, e hoje a pesquisa derivou decididamente para o emprego das celulas-tronco ADULTAS, que s�o extraidas do proprio organismo e que ja estao dando resultados na cura de doentes.
Meu amigo Edgar,
Chegou a hora de a onça beber água, quarta-feira, dia 28, estarei frente às transmissões para acompanhar a votação e julgamento do processo que tanto significa para todos nos.
Pode ter a certeza que iremos sair vitoriosos.
Um abraço
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