FÉRIAS

Amigos Parkinsonianos, cuidadores e familiares, este foi um ano de alegrias, tristezas, realizações, muita troca de experiências e informações sobre a DP, mas, o mais importante é refletir sobre os acontecimentos, a jornada do dia-a-dia, a aceitação das nossas limitações e, concluir ao final, que tivemos um saldo de crescimento e aprendizado.
Ao término deste ano, onde os sentimentos de fé e esperança renovam-se, rogamos a Deus que abençoe a todos, que ilumine nosso caminho, afastando de todos nós o pensamento de desesperança e de descrédito em nosso semelhante. Tenhamos força e tranqüilidade para enfrentarmos as tormentas que hão de vir e que os sentimentos de coragem, superação e justiça possam estar presentes em nossos novos dias.
Que os sonhos, hoje apenas sonhos, num breve futuro se transformem em realidade.
Sou grato a vocês pela confiança e dedicação a mim dispensada.
Aproveito a oportunidade para comunicar-lhes que estarei ausente do blog no período de 22/12/2007 a 02/01/2008, afinal ninguém é de ferro e minha mente e o meu corpo precisam destas “férias”.


MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO

NATAL É:
- Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
- Tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
- Momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
- Sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.
- Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.
- Um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração.
Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade. Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.
Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo. Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos!
FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS!




Representantes da comunidade científica vão ao STF tratar da Lei de Biossegurança



Representantes da comunidade científica brasileira estiveram no dia 13/12 com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Eles vieram conversar sobre a Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permite pesquisas com células-tronco embrionárias.
Ao final do encontro, a professora Mayana Zatz falou com os jornalistas. Ela disse que a comunidade científica veio pedir a máxima urgência da Corte na análise da questão e mostrar para os ministros do Supremo a importância das pesquisas. A cientista registrou, ainda, ter informado à ministra Ellen Gracie que não procedem as notícias de que não vão mais ser necessárias as pesquisas com células embrionárias. Ela ressaltou que os próprios pesquisadores que publicaram esses trabalhos foram enfáticos em dizer que continuam precisando das pesquisas com células-tronco embrionárias. "Essas descobertas novas só foram possíveis por causa das pesquisas com células-tronco embrionárias. É o futuro dos transplantes de órgãos, é o futuro da regeneração dos tecidos", concluiu Mayana Zatz, confirmando que o relator da ADI 3510, ministro Carlos Ayres Britto, teria prometido levar o tema para julgamento já em fevereiro de 2008.


A cientista também comunicou que apesar da Lei 11.105/05 estar valendo, permitindo a continuidade das pesquisas, os comitês de ética das instituições de pesquisa não têm aprovado os estudos, porque estão esperando a decisão do Supremo. "Por isso, as pesquisas estão paradas”, frisou Mayana.




Fonte: Jornal "O GLOBO", Revista Consultor Juridico e informes do STF.


Ministro do STF promete votar pesquisa com células-tronco em fevereiro/2008
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em fevereiro/2008 a ADI 3510, ação que questiona a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. A previsão é do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Carlos Ayres Britto, que garantiu trabalhar nas férias para concluir o voto e entregar à presidente logo no retorno do recesso, para inclusão na pauta de julgamentos em fevereiro de 2008.
O Ministro e a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, se reuniram quinta-feira (13/12) com um grupo de cientistas para tratar do assunto. Faziam parte do grupo o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Marco Antonio Raupp, a vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências, Helena Bonciane Nader, o presidente da Sociedade de Biologia Experimental, Luiz Eugênio Mello, o presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica, Marcelo Moraes, e a professora de genética da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano, Mayana Zatz.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - Secretaria de Tecnologia da Informação



O senhor é pioneiro na luta a favor das pesquisas com células-tronco no Brasil. Quando e por que o senhor decidiu encampar essa batalha?
Entrei nesta luta depois do acidente do meu filho, quando me dei conta da necessidade de buscar opções de tratamento.


Como vê a mistura entre e religião e ciência em relação ao tema? É justo privar o ser humano de cura por causa de dogmas?
Vejo que há uma boa intenção na religião católica ao buscar preservar a vida dos embriões, que a Igreja entende terem alma, dentro de sua ótica. Isso evita que o assunto se transforme, passando do cunho científico para o comercial. Porém, percebo uma distorção e um aproveitamento do tema por aqueles fanáticos que não compreendem que a lei só permite que se use os embriões que serão descartados pelas clínicas de esterilização.


Herbert Vianna chegou a receber algum tipo de transplante de células-tronco depois do acidente?
Não, ainda não nos sentimos seguros para nos aventurar em promessas que, a nosso ver, são experimentais e apresentam risco de agravar o atual quadro do paciente.

Mas como ele encara esse assunto?
O Herbert tem grandes esperanças e aprova o uso das células-tronco embrionárias nas pesquisas.

O Supremo Trinunal Federal (STF) pretende julgar a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança. Caso esse recurso seja aprovado, o que isso representará para a ciência?
Certamente, os juízes do STF, na sua sabedoria, entenderão que o cumprimeinto da lei trará benefícios à sociedade e que o aproveitamento dos embriões significa dar uma destinação mais nobre do que o lixo.

Como analisa atitudes como a do presidente George W. Bush, ao vetar qualquer lei sobre pesquisa com células-tronco embrionárias?
O presidente Bush não veta as pesquisas. Apenas entende que não se deverá, nos Estados Unidos, aplicar recursos públicos nesses estudos. Discordo dele pelo que já disse acima. Mas também porque os Estados Unidos talvez sejam o país que mais deve à sociedade, ao enviar milhões de jovens à guerra e receber, de volta, milhares de mutilados.

Que mensagem o senhor deixaria aos pais de acidentados e de pessoas com doenças neurodegenerativas ou outras patologias passíveis de serem tratadas com células-tronco?
Lutem contra a discriminação. Lutem contra os que não aceitam as pesquisas e tenham esperança sempre.

Direito à vida - Sim às pesquisas com células-tronco embrionárias

Apesar de respeitarmos a posição de quem pensa o contrário, não há qualquer justificativa lógica para alterar nossa convicção de que a pesquisa com células-tronco embrionárias deve ser autorizada pelo Poder Legislativo. Há de se convir que, caso não sejam utilizadas para pesquisas, as células-tronco embrionárias serão descartadas como lixo biológico, levando com elas a esperança de cura de milhões de pessoas em todo mundo, que lutam desesperadamente para vencer diversas doenças letais.
Pesquisas científicas têm sido feitas em células-tronco adultas, extraídas da medula óssea, cordão umbilical ou de outros tecidos. Contudo, por não terem essas células capacidade de curar a doença que deu causa à lesão, as pesquisas com células-tronco embrionárias apresentam-se com expectativa de solução de doenças degenerativas, tendo em vista sua imensa potencialidade terapêutica.
Somente a continuidade dos estudos das células-tronco embrionárias, colhidas na fase de blastocisto (descartados para implantação no útero), sela a esperança de cura de doenças como Parkinson, Alzheimer, lesões da medula espinhal, AVCs -- acidentes vasculares cerebrais -- dentre outras. Isso porque essas células são as únicas capazes de se diferenciar em todos os tecidos humanos, de acordo com pesquisas desenvolvidas até o momento.
Os embriões cultivados “in vitro”, em clínicas de fertilização, são meros agrupamentos de células que, se não implantados no útero da mulher, nada mais serão do que refugo biológico destinado ao lixo. Esses embriões, menores do que a ponta de uma agulha, não se transformarão em seres humanos em auto-multiplicação extra-corpórea. Não têm eles qualquer expectativa de desenvolvimento autônomo, qualquer atividade sensorial ou cerebrina, e não possuem órgãos, coração, fígado, pâncreas. Constituem um punhado de células informes. Embriões descartados para implantação no útero, por má-qualidade, má-formação ou qualquer outro motivo, não gerarão vida alguma. Serão irremediavelmente destruídos. Para esse simples material biológico não há qualquer proteção jurídica, constitucional ou civil.
Ora, não é justo e sensato para os que têm vida, e estão adoentados ou incapacitados, que lhes seja ceifada a esperança de cura, a partir do desenvolvimento científico das pesquisas genéticas. Este direito à vida tem proteção constitucional (art. 5º “caput”, CF). A vida real ficará marginalizada pela inexistente potencialidade de vida dos blastocistos não implantados no ventre materno.
Considerar o blastocisto um ser vivo que não deve ser violado é uma questão que deve ser avaliada sob o prisma dogmático. Até ai tudo bem. Que se respeitem convicções religiosas e morais para o não uso de técnicas desenvolvidas pela ciência. Contudo, impedir que outros, de ideários diferentes, sejam obrigados a conviver com doenças, cuja cura conta com efetivas potencialidades, levando-se em consideração os avanços científicos, é ferir os princípios democráticos da harmônica convivência social. Ressalto, por fim, que esta opinião envolve a premissa da responsabilidade dos profissionais quanto ao uso e a não utilização comercial desses embriões.
Sobre o autor:
Márcia Regina Machado Melaré: é vice-presidente da OAB-SP, integrante da Advocacia Approbato Machado e conferencista.

PESQUISAS COM CÉLULAS TRONCO-EMBRIONÁRIAS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Promulgada em 1988, nossa Constituição Federal representa Lei Maior, conferindo a todos nós, de modo igual, direitos e garantias fundamentais, tais como: o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, segundo disposto no caput, do artigo 5° .
PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO À VIDA
O artigo 5° de nossa Magna Carta consagra o direito à vida, sendo, portanto, o mais importante de todos os direitos e garantias fundamentais, posto que, para a existência dos demais direitos e garantias, faz-se necessário como pré-requisito este direito.
Ao Estado caberá assegurar, a todos, o duplo sentido de vida: o primeiro diz respeito ao direito do individuo viver dignamente, e o segundo, à continuar vivo.
A cláusula constitucional não se limita à proteção somente daqueles que já nasceram, pois se assim fosse, afastada estaria a punição do crime de aborto. A vida deve ser protegida como um todo, ou seja, desde o seu início.
É o Código Civil, portanto, que determina o momento em que o ser humano adquire personalidade e capacidade jurídica: o momento do nascimento e, ressalte-se, nascimento com vida, mesmo que essa vida venha a se esvair momentos após.
Antes do nascimento com vida, o ser gerado não possui personalidade civil, mas, como nascituro (gerado, mas ainda não nascido), todos os seus direitos, desde a concepção, são resguardados pela lei, principalmente o direito à vida.
Além do art. 5º, diversos outros dispositivos a Constituição de 1988 asseguram o direito à vida, tais como artigos: 196, 227, 230, entre outros.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana, presente em nossa Magna Carta no artigo 1º, inciso III, exerce alcance, sobretudo nos chamados direitos e garantias fundamentais, os quais, por sua vez, não incidem diretamente sobre a pessoa humana em seu aspecto físico, mas ainda no desdobramento de sua personalidade. Ainda, no artigo 6º vamos encontrar desdobramentos do princípio da dignidade, pois ninguém tem existência digna sem educação, saúde, moradia, proteção à maternidade e à infância, dentre outros. Por fim, a família guarda estreita relação com a dignidade da pessoa humana, isso expressamente declarado no parágrafo 7º do artigo 226.
O princípio jurídico da dignidade exige como pressuposto a intangibilidade da vida humana. Sem vida, não há pessoa, e sem pessoa, não há dignidade. O preceito da intangibilidade da vida humana, não admite exceção, é absoluto e está, de resto, confirmado pelo caput do art. 5º da Constituição da República, um exemplo disto é a proibição da eutanásia. O próprio suicídio fere o princípio da intangibilidade da vida humana.
A Constituição Federal, logo em seu primeiro artigo, inciso III, reza que a Republica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e que tem como fundamento à dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana é o valor constitucional supremo que agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos e garantias fundamentais do homem, expressos em nossa Magna Carta, tais como, o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, entre outros, direitos que são conferidos a todos de modo igual, segundo consta no “caput” do artigo 5°.
A Constituição de 1988, pela primeira vez na historia brasileira, elevou a saúde à condição de direito fundamental, pois em seu artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Adiante, fez constar em seu artigo 208, que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.
PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS
O texto constitucional protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.
Ocorre que células-tronco clonadas terapeuticamente são criadas “in vitro”, ou seja, cultivadas em laboratório, não são introduzidas em um útero humano, o que diferencia a clonagem terapêutica de uma clonagem reprodutiva. Os argumentos de pessoas que se opõem à clonagem terapêutica são que esta abrirá caminho para a clonagem reprodutiva e que isso geraria um comércio de óvulos e embriões. Neste caso, é essencial lembrar que, para que isto ocorra existe um obstáculo insuperável, ou seja, a necessidade de um útero. Para isto, bastaria proibir a transferência destes embriões, criados através de clonagem terapêutica, para um útero. Para a Igreja Católica e uma parcela dos evangélicos, a vida está num embrião congelado, ainda que este nunca conheça um útero.
Errado seria a proibição de tais pesquisas, pois deixaria de se descobrir a cura para inúmeras doenças degenerativas e principalmente, deixaria de se salvar vidas. O correto seria a utilização da clonagem terapêutica, com o objetivo de clonar células-tronco para este fim específico, onde as células são multiplicadas em laboratório com a finalidade de formarem novos tecidos e desta forma sim, salvar inúmeras vidas.
Cabe ainda ressaltar que, em março de 2005, foi aprovada a Lei de Biossegurança, a Lei nº. 11.105, de 24.03.2005 que regulamenta o uso de embriões congelados para pesquisas com células-tronco. Esse projeto veio regulamentar os incisos II e V do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, fixando regras para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.
O texto da Lei permite que os cientistas brasileiros possam usar em suas pesquisas células-tronco de embriões humanos, desde que congelados até o dia da publicação da lei e devem ter, no mínimo, 3(três) anos de estocagem. Todavia, a Lei de Biossegurança veda a clonagem humana e a produção de embriões para a retirada de células-tronco, com o objetivo terapêutico, sendo só permitido o uso de embriões que seriam, necessariamente, descartados por clínicas de fertilização.
Por fim, conclui-se que, a vida é o bem jurídico mais importante a ser tutelado. E ainda que, o uso de células-tronco embrionárias é uma técnica e não um pecado.
Referências bibliográficas:
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 35/2001 e pelas Emenda. Brasília : Senado Federal, Subsecretaria De Edições Técnica, 2002;
Luciana Laura Tereza Oliveira Catana-Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP e Vinicius Roberto Prioli de Souza, CÉLULAS TRONCO E O DIREITO BRASILEIRO.


"Esta campanha é atualíssima e de grande interesse para a sociedade brasileira", Toninho Drummond, diretor da Rede Globo.


O ator e trapezista Marcos Frota dono do MARCOS FROTA CIRCO SHOW, adere a mais um tema social que é a campanha CÉLULAS-TRONCO ESPERANÇA


"QUE A NOSSA ESPERANÇA NÃO SEJA PERDIDA PELA BUROCRACIA DAQUELES QUE NÃO SE SENSIBILIZARAM COM A NOSSA CAUSA" Herbert Vianna


DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE CÉLULAS-TRONCO ADULTAS E EMBRIONÁRIAS


Existem dois tipos de células-tronco: as adultas e as embrionárias.


As células-tronco adultas são encontradas em diversos locais do corpo, como medula óssea, sangue e fígado. As células do cordão umbilical também são adultas. Sua vantagem é não serem rejeitadas pelo corpo do paciente, uma vez que vieram dele. A desvantagem é que têm potencial limitado.


A célula-tronco embrionária - o óvulo fertilizado - é a única célula capaz de gerar todos os tipos celulares existentes em um organismo. Ela logo começa a se dividir: em duas; essas duas em quatro; as quatro em oito e assim por diante. Pelo menos até a fase de oito células, cada uma delas é capaz de se desenvolver em um ser humano completo. São chamadas, por isso, de totipotentes. Passadas 72 horas desde a fecundação, o embrião - agora já com cerca de 100 células, é chamado de blastocisto. Nessa fase as células do embrião se diferenciam em dois grupos: um grupo de células externas, que originam as estruturas extraembrionárias associadas com a implantação do embrião e com a formação da placenta, e uma massa de células interna, que vai formar o embrião propriamente dito. É nessa fase que ocorre a implantação do embrião na cavidade uterina ou então ele é congelado. É dele que se obtém a célula-tronco embrionária. O problema é que causa a destruição do embrião que a forneceu. Outro problema a ser resolvido pelos cientistas é a que podem ser rejeitadas pelo organismo do paciente durante uma suposta terapia. A vantagem, além de seu incrível potencial, é que podem proliferar indefinidamente in vitro sem se diferenciar, mas também podem se diferenciar se forem modificadas as condições de cultivo. A disponibilidade de células-tranco embrionárias humanas abriu horizontes impensáveis para a medicina, mas também trouxe complexos problemas ético-religiosos.


As 63 academias de ciência do mundo que se posicionaram contra a clonagem reprodutiva defendem as pesquisas com células embrionárias para fins terapêuticos.


(Fonte: Centro de Estudos do Genoma Humano da USP - http://genoma.ib.usp.br/)



CÉLULAS TRONCO-EMBRIONÁRIAS (CTE)


Nas clínicas de fertilização "in-vitro", são criados embriões, além da quantidade necessária, diariamente. Alguns são utilizados até que a gravidez ocorra. Os que "sobram" são mantidos congelados durante 3 anos, depois serão descartados, como manda a lei.

Já que estes embriões congelados não serão utilizados, por que não utilizá-los para um benefício à sociedade? Por que não fazer pesquisas com os mesmos? Afinal, quantos embriões existem congelados por aí, esquecidos, até serem finalmente destruídos depois de um período de 3 anos?

Para alguns médicos, esses embriões humanos já têm vida, enquanto que para outros são apenas um aglomerado de células. É um absurdo comparar embriões com pessoas já vivas. Qualquer um de nós quebra um ovo de galinha e come com tranqüilidade, mas poucos são capazes de torcer o pescoço de uma galinha e matá-la. Querer igualar um embrião a uma pessoa é uma coisa sem nexo.
Aí vem o cerne da questão. Um embrião descartável, que poderia ser usado para salvar vidas, será jogado fora. Mas se é “vida”, há que ser preservado para sempre, congelado em nitrogênio até o dia do juízo final. Mas que vida é essa, sem consciência, sem expressão?
Então, troca-se aqui o certo pelo incerto: a cura de vários males por uma futura, mas improvável promessa de vida, ou seja, prejudicam-se aqueles que irão morrer em decorrência da não utilização dos embriões, que, não sendo implantados num útero, nunca serão vida, ao passo que o doente lá no leito hospitalar é vida.
Afinal o que é mais importante: Manter vivo um ser que está na fase inicial de sua vida, que por enquanto é apenas formado por algumas células, ou salvar a vida de uma criança que possui um câncer, por exemplo, e está prestes a morrer?
As pessoas que se posicionaram contra a pesquisa em células tronco, estão alegando que os embriões usados são vidas, que estão sendo mortos injustamente. Que são vidas eu concordo, mas são vidas que em três anos seriam descartadas. E quanto a opiniões que dizem que essas pesquisas são assassinatos em massa, que os cientistas estão matando vidas inocentes, pensem na comida que vocês comem todos os dias. Será que o animal morto no seu prato merecia morrer?
É ignorância essas células não serem utilizados em pesquisas que poderão ajudar tanta gente. Só gostaria de saber como seria a opinião desses ignorantes que são contra as pesquisas, se tivessem um filho com qualquer doença que se beneficiaria com as células tronco? Será que essa opinião contra não passaria a ser a favor? É aquela velha história: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco”.
E quanto à visão religiosa sobre as pesquisas? Que bem têm trazido à sociedade aqueles que se contrapõem à ciência, movidos por dogmas, preconceitos, ideologias ou fanatismos? Não se pode levar em consideração a visão de uma igreja que diz: "não ao uso do preservativo. Só se pode copular com fins reprodutivos”, como se o mundo carecesse de mais habitantes. E danem-se as vítimas da AIDS, da terrível hepatite C, e de todas as outras doenças sexualmente transmissíveis? Que valor dão à vida?
Então, que sejam ao menos honestos, minimamente coerentes e digam aos milhares de doentes dependentes da terapêutica com células-tronco: “Vocês não são mais importantes que nossos dogmas”.
Cada qual tem sua religião e suas convicções, que devem ser respeitadas. Apenas seria razoável que cada pessoa refletisse a respeito, tendo em mente que esta tecnologia poderá salvar a sua própria vida no futuro, pois nenhum de nós está livre de contrair uma doença grave.
É essa a situação de muitos brasileiros, que possuem doenças incuráveis e dependem das pesquisas genéticas com células-tronco. Por isso acredito que a sociedade deve se unir e ser solidária a essas pessoas. Acho também que os mais conservadores devem esquecer dos dogmas, de suas ideologias e começarem a pensar no avanço e no desenvolvimento, em prol de um gesto tão importante: o de salvar vidas. Para mim, não é desumano utilizar células embrionárias para a cura de doenças. Desumano é ignorar a situação lastimável dos portadores de câncer, de diabetes ou das milhares de pessoas que possuem algum tipo de deficiência física.
Tenho esperanças de que dentro de muito pouco tempo esta será uma prática rotineira para salvar muitas vidas.

 

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